Jurisprudência em tese | Remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, com base nos seus julgados mais recentes elabora uma coletânea de teses que discorrem acerca de determinado tema afeto ao campo do direito penal.

Na postagem de hoje, logo abaixo, você poderá ter acesso a edição de nº 12, que trata acerca da remição de pena.

1) Há remição da pena quando o trabalho é prestado fora ou dentro do estabelecimento prisional, uma vez que o art. 126 da Lei de Execução Penal não faz distinção quanto à natureza do trabalho ou quanto ao local de seu exercício.

Acórdãos HC 206313/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013 HC 239498/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013 HC 219772/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013 HC 205592/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 27/02/2013 HC 184501/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 25/05/2012 Decisões Monocráticas REsp 1073544/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, julgado em 29/11/2013, publicado em 06/12/2013 HC 246409/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 28/06/2012, publicado em 29/06/2012

2) O tempo remido pelo apenado por estudo ou por trabalho deve ser considerado como pena efetivamente cumprida para fins de obtenção dos benefícios da execução, e não simplesmente como tempo a ser descontado do total da pena.

Acórdãos HC 174947/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 31/10/2012 HC 167537/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 09/04/2012 HC 206782/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011 HC 205895/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011 REsp 920256/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 16/11/2010 Decisões Monocráticas HC 176002/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2014, publicado em 12/02/2014

3) Não há remição da pena na hipótese em que o condenado deixa de trabalhar ou estudar em virtude da omissão do Estado em fornecer tais atividades.

Acórdãos HC 175718/RO, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013 Decisões Monocráticas HC 208619/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2014, publicado em 02/04/2014

4) Nos regimes fechado e semiaberto, a remição é conferida tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal.

Acórdãos HC 206313/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013 HC 277885/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 25/10/2013 AgRg no REsp 1354316/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013 REsp 1354313/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013 AgRg no REsp 1302399/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 30/05/2012 AgRg no REsp 1294954/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 27/04/2012

5) No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, sendo inviável o benefício pelo trabalho.

Acórdãos HC 277885/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 25/10/2013 RHC 034455/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013 AgRg no REsp 1354316/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013 AgRg no REsp 1179693/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 14/11/2012 AgRg no REsp 1302399/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 30/05/2012 Decisões Monocráticas REsp 1370731/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/03/2014, publicado em 09/04/2014 REsp 1415128/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 30/10/2013, publicado em 11/11/2013

6) A remição pelo estudo pressupõe a frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, independentemente da sua conclusão ou do aproveitamento satisfatório.

Acórdãos HC 289382/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 28/04/2014 RHC 034455/MG, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 26/04/2013 Decisões Monocráticas AREsp 431077/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2014, publicado em 26/02/2014 AREsp 338054/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2013, publicado em 09/12/2013

7) A decisão que reconhece a remição da pena, em virtude de dias trabalhados, não faz coisa julgada nem constitui direito adquirido.

Acórdãos REsp 1417326/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 14/03/2014 HC 280020/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014 HC 177176/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 17/11/2011 Decisões Monocráticas REsp 1198709/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, publicado em 29/04/2014 REsp 1280576/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/03/2014, publicado em 09/04/2014 HC 291335/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 27/03/2014, publicado em 02/04/2014 REsp 1281106/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2012, publicado em 14/12/2012

8) Cabe ao juízo da execução fixar a fração aplicável de perda dos dias remidos na hipótese de cometimento de falta grave, observando o limite máximo de 1/3 (um terço) do total e a necessidade de fundamentar a decisão em elementos concretos, conforme o art. 57 da Lei de Execução Penal.

Acórdãos HC 248232/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014 HC 242634/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 28/03/2014 Decisões Monocráticas HC 284936/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2014, publicado em 02/05/2014 REsp 1198709/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, publicado em 29/04/2014 REsp 1443629/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2014, publicado em 22/04/2014 HC 282307/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 28/03/2014, publicado em 02/04/2014 HC 237985/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), julgado em 26/03/2014, publicado em 31/03/2014 RHC 040520/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 10/03/2014, publicado em 14/03/2014 HC 285061/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2014, publicado em 17/02/2014

9) A nova redação do art. 127 da Lei de Execução Penal, que prevê a limitação da perda dos dias remidos a 1/3 (um terço) do total no caso da prática de falta grave, deve ser aplicada retroativamente por se tratar de norma penal mais benéfica.

Acórdãos HC 230659/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 19/11/2013 EDcl nos EDcl no REsp 1238276/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 30/08/2013 Decisões Monocráticas REsp 1198709/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, publicado em 29/04/2014 REsp 1280576/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 31/03/2014, publicado em 09/04/2014 HC 217649/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 03/02/2014, publicado em 05/02/2014 REsp 1372700/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2013, publicado em 03/02/2014 REsp 1276693/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 13/06/2013, publicado em 18/06/2013

FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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