Logo abaixo um passo a passo de como proceder para emitir a guia para pagamento de prestação pecuniária no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Essa guia serve para os casos de:
– Penas restritivas de direitos ao art. 43, inciso I, do Código Penal);
– Transação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/95) ou suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995)
1º passo: Acessar o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e clicar no lado esquerdo em: Custas e Depósitos Judiciais. Link: https://www.tjsc.jus.br/
2º passo: Clicar no Link de emissão de guias de penas pecuniárias.
3º passo: informar o número do processo em que houve acordo da transação penal ou suspensão condicional do processo
4º passo: informar o número do processo em que houve acordo da transação penal ou suspensão condicional do processo, preenchendo os dados de quem efetuará o depósito e selecionar a data de vencimento, conforme acordado neste ato e, em caso de parcelamento, deverá ser emitido um boleto próprio para cada data de vencimento.
É importante se atentar para as disposições da sentença evitando assim maiores contratempos.