A Secretaria de Estado e da Administração Prisional e Socioeducativa, publicou no dia 08 de outubro de 2020, a Portaria de nº 1067, onde trata de estabelecer novos procedimentos a serem adotados para o recebimento de correspondências nas unidades prisionais catarinense. E, para uma maior comodidade dos leitores, abaixo segue a portaria na íntegra.
CONSIDERANDO o necessário período em que o recebimento e envio de correspondências escritas está suspenso;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância da manutenção do vínculo afetivo da pessoa privada de liberdade com seus familiares;
CONSIDERANDO que o cenário global da pandemia tem se mostrado estável e que as medidas preventivas adotadas pelo sistema prisional catarinense estão sendo efetivas;
CONSIDERANDO o protocolo de retomada da comunicação por cartas via correios nas unidades prisionais elaborado pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e aprovado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (COES/SES);
CONSIDERANDO a necessidade de manter procedimentos sanitários rígidos, a fim de se evitar a entrada do coronavírus no sistema prisional;
CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir e zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia e, consequentemente, de preservar sua saúde, em especial durante o estado pandêmico vivenciado atualmente. O Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e.e., no uso de sua competência legal, conforme disposto nos arts. 30, inciso I e 106, §2º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 741/2019 e, considerando o disposto no art. 22 do Decreto Estadual nº 562/2020, resolve estabelecer regramento para a retomada do recebimento e envio de correspondências escritas, de forma gradativa, nos seguintes moldes:
Art. 1º Fica autorizado o recebimento e envio de correspondências escritas no âmbito das unidades prisionais catarinenses, observando-se estritamente o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O recebimento e envio de correspondência serão admitidos, exclusivamente, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º O preso poderá receber e também enviar 01 (uma) correspondência a cada 15 (quinze) dias.
Art. 4º Durante o procedimento de recebimento deverão ser obedecidas às seguintes regras sanitárias:
I – aferir a temperatura do funcionário dos Correios;
II – exigir que o funcionário dos Correios faça uso correto da máscara de proteção;
III – disponibilizar álcool em gel ou líquido e local adequado para que o funcionário dos Correios lave e higienize as mãos;
IV – utilização de máscara de proteção, tanto pelos servidores das unidades prisionais quanto pelos funcionários dos Correios;
V – utilização, pelos servidores das unidades prisionais, de luvas descartáveis durante o recebimento das correspondências, descartando-as após o término, ou lavar as mãos após manuseio quando não for possível a utilização das luvas descartáveis.
§1º Após o recebimento, as correspondências deverão ser acondicionadas numa caixa plástica com tampa, contendo, no seu exterior, a data do recebimento, nos seguintes moldes:
§2º As correspondências deverão permanecer na caixa pelo período mínimo de 05 (cinco) dias.
Art. 5º É permitido ao visitante enviar ao preso, juntamente com a correspondência, os seguintes itens: I – 05 (cinco) folhas de papel, tamanho A4 com pauta (na cor branca); II – 02 (dois) envelopes de carta, tamanho 10×15 (na cor branca); III – 02 (dois) selos de carta;
Art. 6º As informações do recebimento e envio das correspondências deverão ser registradas no sistema i-PEN.
Art. 7º Esta Portaria revoga os efeitos das Portarias de nº 197/ GABS/SAP, de 18/03/2020, 345/GABS/SAP, de 27/04/2020 e 347/ GABS/SAP, de 27/04/2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Podendo também ser consultada através do link: https://www.sap.sc.gov.br/index.php/consultas/downloads/legislacao/portarias-covid-19?limit=20&limitstart=20