Edição n. 95 do Informativo da Jurisprudência Catarinense

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de seu informativo mensal da jurisprudência catarinense, traz as principais decisões proferidas pelos órgãos julgadores do respectivo Tribunal, como também pelos magistrados de primeiro grau, sendo estas decisões afetas aos mais variados campos do direito.

Na publicação de hoje, aponto as decisões afetas ao campo do direito criminal, onde a edição n. 95, disponibilizada no dia 15 de setembro de 2020, assim expõe:

1. A Polícia Militar detém legitimidade para promover a fiscalização das condições fixadas para o cumprimento de pena em regime aberto.

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2. Conferindo-se interpretação extensiva à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE n. 972.598/RS (Tema 941), tem-se que o vício decorrente da oitiva de testemunhas, sem a presença de defesa técnica, em procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, pode ser sanado com nova oitiva dos testigos em juízo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

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3. A publicação da sentença que acolhe parcialmente a imputação inicial e condena o acusado à prática de um dos delitos a ele atribuídos também interrompe o curso do prazo prescricional no que diz respeito ao crime conexo.

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4. Inviável o afastamento da majorante decorrente do emprego de arma de fogo portada por agente diverso, haja vista tratar-se de circunstância objetiva, extensiva a todos os coatores ou partícipes do delito.

5. Dada a natureza permanente dos delitos ambientais previstos nos arts. 48 e 64 da Lei n. 9.605/98, o recebimento da denúncia não atua como marco interruptivo da prescrição, pois, enquanto não cessadas as atividades ou reparado o dano, o bem jurídico tutelado permanece violado de forma contínua.

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