Lei n° 13.984/2020 acrescenta novas medidas protetivas de urgência a serem cumpridas pelo agressor

Você sabe quais são estas medidas?

A Lei Maria da Penha vem sendo objeto de constantes alterações legislativas nos últimos anos. A título de exemplo, podemos citar a obrigação imposta ao autor do fato de ressarcir os danos causados por suas condutas, como os gastos que a vítima possa ter com médico particular, medicamentos, etc. (art. 9º, §4º, da Lei nº 11.340/06)

E, recentemente, a Lei Maria da Penha sofreu nova alteração, desta vez trazida pela Lei nº 13.984/2020, onde esta passou a prever a inclusão de novas medidas protetivas de urgência, que nada mais são do que mecanismos criados com a finalidade de proteger a mulher vítima de violência doméstica.

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Vale destacar que as medidas protetivas de urgência podem ser requeridas tanto na fase da investigação policial, como no decorrer da ação processual, através de advogado ou da própria vítima.

Por fim, é importante ressaltar que uma vez estabelecidas as medidas protetivas, o autor do fato é obrigado a cumpri-las sob pena de acarretar consequências como eventual execução de multa, a decretação de sua prisão preventiva além da possibilidade de incorrer no crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, o qual prevê pena de detenção de 3 (três)

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